TJMS - 0805408-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 12:12
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 12:12
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:54
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0805408-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Moacir Batistoti - Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 69/70 por Moacir Batistoti, por não restarem presentes na sentença proferida qualquer dos vícios descritos no artigo 48, da Lei 9.099/95 e no artigo 1.022 do CPC.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:59
Homologada a Transação
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03/01/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0805408-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Moacir Batistoti - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais de Moacir Batistoti, em face do Município de Campo Grande/MS, para rejeitar a prejudicial de prescrição e condenar o requerido ao pagamento de Férias-Prêmio a ser convertida em pecúnia referente ao período aquisitivo compreendido entre 06.03.1989 a 04.03.1994 em conformidade com o art. 130 da Lei Complementar Municipal n. 07/96 devendo tal pagamento ser efetuado com referência à última remuneração percebida pelo autor antes de sua aposentadoria, excluídas as parcelas de caráter transitório e precário, devendo haver incidência do imposto de renda, nos termos da fundamentação supra.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:21
Homologada a Transação
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15/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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08/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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