TJMS - 0846804-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Interessado: Bankboston N.a EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO - SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
III - Verificado o erro material no dispositivo do acórdão, que determinou a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, deve o mesmo ser corrigido, consignando-se que a extinção se dá com base no inciso VI.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
17/09/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 16:06
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 16:06
Provimento em Parte
-
11/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:02:13 local.
-
01/09/2025 12:03
Inclusão em Pauta
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Interessado: Bankboston N.a Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:26
Processo Dependente Iniciado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelado: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Bankboston N.a Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelado: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Bankboston N.a Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800978-68.2024.8.12.0041
Diego de Carvalho Silva
Jose Carlos Gomes da Silva
Advogado: Fernanda da Silva Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 22:00
Processo nº 0806336-71.2023.8.12.0001
Henrique Ayala
Movida Locacoes de Veiculos S.A
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 16:35
Processo nº 0827149-32.2017.8.12.0001
Eneida de Souza Kukiel
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:24
Processo nº 0873204-31.2023.8.12.0001
Sompo Consumer Seguradora S.A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Regiane Leme de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 11:20
Processo nº 0846804-14.2022.8.12.0001
Comercio e Representacoes Bornholdt LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Aluizio Borges Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 08:14