TJMS - 0846804-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:54 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/09/2025 22:07 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            18/09/2025 02:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
 
 Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Interessado: Bankboston N.a EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO - SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
 
 III - Verificado o erro material no dispositivo do acórdão, que determinou a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, deve o mesmo ser corrigido, consignando-se que a extinção se dá com base no inciso VI.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. .
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                                            17/09/2025 16:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/09/2025 16:06 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            17/09/2025 16:06 Provimento em Parte 
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                                            11/09/2025 07:02 Incluído em pauta para 11/09/2025 07:02:13 local. 
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                                            01/09/2025 12:03 Inclusão em Pauta 
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                                            18/08/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 00:31 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
 
 Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Interessado: Bankboston N.a Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025.
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                                            07/08/2025 08:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/08/2025 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 08:26 Processo Dependente Iniciado 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
 
 Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelado: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Bankboston N.a Julgamento Virtual Iniciado
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0846804-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Itaú Unibanco S.A.
 
 Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelado: Comércio e Representações Bornholdt Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Interessado: Bankboston N.a Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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