TJMS - 0828918-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828918-29.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Rafael da Cunha Lippi Campos Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
18/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0828918-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Cunha Lippi Campos - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
06/11/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0828918-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Cunha Lippi Campos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rafael da Cunha Lippi Campos, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Auditores Fiscais, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 28, a, da Lei Complementar 101/2007, a partir de 02/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 416694/01; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:46
Homologada a Transação
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30/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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01/06/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:24
Expedição de Carta.
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11/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:56
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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