TJMS - 0800686-43.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 15:24 Emissão da Relação 
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                                            10/09/2025 21:05 Juntada de Ofício 
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                                            10/09/2025 19:56 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 09:31 Expedição de Ofício. 
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                                            10/09/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 13:14 Autos preparados para expedição 
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                                            09/09/2025 09:49 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 09:48 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            09/09/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 09:48 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            09/09/2025 09:47 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/05/2025 07:46 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2025 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2025 01:20 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 08:14 Prazo em Curso 
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                                            12/05/2025 11:11 Prazo em Curso 
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                                            12/05/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP) Processo 0800686-43.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Rosa dos Santos Magalhães - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora para condenar o réu: a) em obrigação de fazer, consistente em implantar o auxílio-doença, no valor equivalente a 91% do salário de benefício, desde que não seja inferior ao salário mínimo vigente, devendo ser mantido pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da perícia realizada, observado o disposto no art. 101 da Lei nº 8.213/91; b) a pagar as prestações vencidas desde o dia posterior à cessação indevida até a data efetiva implantação, nos termos do artigo 59 e seguintes da Lei 8.213/91, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores pagos administrativamente e em razão de cumprimento de determinação judicial.
 
 Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
 
 Tratando-se o benefício ora concedido provisório, deverá a parte autora submeter-se a novas perícias junto ao INSS, de acordo com os critérios estabelecidos pela autarquia ré, devendo perdurar o pagamento do auxílio-doença enquanto subsistente a incapacidade.
 
 Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ.
 
 Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC.
 
 Expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado.
 
 Sem reexame necessário diante do artigo 496, § 3º, I, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
 
 Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
 
 Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância.
 
 Em caso de inércia e nada sendo requerido, arquivem-se.
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                                            11/05/2025 06:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/05/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 12:12 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 17:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/04/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 17:06 Registro de Sentença 
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                                            25/04/2025 17:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/04/2025 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 14:28 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/03/2025 10:11 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2025 05:43 Publicado ato_publicado em 26/03/2025. 
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                                            25/03/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/03/2025 08:59 Emissão da Relação 
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                                            20/03/2025 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 10:26 Prazo em Curso 
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                                            12/03/2025 10:21 Expedição de Carta. 
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                                            12/03/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 09:44 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP) Processo 0800686-43.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Rosa dos Santos Magalhães - Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial de f. 137/147.
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                                            23/01/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 14:03 Emissão da Relação 
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                                            17/12/2024 08:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 09:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 13:56 Juntada de NULL 
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                                            25/11/2024 13:56 Juntada de Mandado 
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                                            22/11/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 13:03 Prazo em Curso 
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                                            12/11/2024 13:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 11:42 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/11/2024 11:41 Prazo em Curso 
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                                            05/11/2024 09:11 Autos preparados para expedição 
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                                            20/10/2024 06:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/10/2024 02:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/10/2024. 
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                                            12/10/2024 02:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 09:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 00:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/10/2024 07:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 08:48 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 08:47 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 19532A/MS) Processo 0800686-43.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Rosa dos Santos Magalhães - Intimação da parte autora acerca do inteiro teor da Decisão de fls. 41/44, mormente para: "no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico", nos termos da referida decisão
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                                            03/10/2024 20:59 Publicado ato_publicado em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/10/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 18:05 Autos preparados para expedição 
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                                            02/10/2024 18:04 Emissão da Relação 
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                                            02/10/2024 18:04 Prazo em Curso 
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                                            02/10/2024 18:03 Documento Digitalizado 
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                                            02/10/2024 18:03 Documento Digitalizado 
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                                            01/10/2024 18:34 Prazo em Curso 
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                                            01/10/2024 17:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/10/2024 17:48 Tutela Provisória 
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                                            01/10/2024 07:23 Informação do Sistema 
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                                            01/10/2024 07:23 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            01/10/2024 06:54 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 06:52 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 06:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/09/2024 21:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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