TJMS - 0859123-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0859123-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Pereira Cardoso - Réu: Serasa S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Havendo indícios de litigância abusiva, posto que presentes as situações a que aludem os itens 6, 7, 10 e 13 do anexo A da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no item 11 do anexo B da citada Recomendação, determino a remessa de cópia integral destes autos à Seccional da OAB neste Estado, para as providências que reputar cabíveis.
P.R.I.Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Havendo indícios de litigância abusiva, posto que presentes as situações a que aludem os itens 6, 7, 10 e 13 do anexo A da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no item 11 do anexo B da citada Recomendação, determino a remessa de cópia integral destes autos à Seccional da OAB neste Estado, para as providências que reputar cabíveis.
P.R.I. -
22/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0859123-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Pereira Cardoso - Vistos etc.
Diante da grande quantidade de inscrições no nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a existência de interesse processual na espécie, haja vista o teor da súmula 385 do STJ.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
03/10/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:34
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:22
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2024 05:40:00, 4ª Vara Cível.
-
22/03/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Decisão ou Despacho
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:43
Decisão ou Despacho
-
02/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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