TJMS - 0873134-14.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:54
Certidão
-
19/09/2025 13:54
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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19/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:00
Certidão Cartorária
-
13/08/2025 12:36
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
MULTA POR INTUITO PROTELATÓRIO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com os Temas 24 a 27 do STJ (Repetitivos), que tratam da revisão dos juros remuneratórios.
A agravante alegou existência de divergência jurisprudencial, sem, no entanto, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno deve ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 4) A mera repetição dos argumentos do recurso especial, desacompanhada de crítica direta e pontual à decisão de inadmissibilidade, revela-se insuficiente para demonstrar o desacerto da decisão agravada. 5) A jurisprudência consolidada do STJ e do STF exige que o recorrente se contraponha expressamente aos fundamentos do decisum, sob pena de não conhecimento do recurso. 6) No caso concreto, a agravante limitou-se a sustentar genericamente a existência de divergência jurisprudencial sobre a taxa de juros, sem abordar os Temas 24 a 27 do STJ, utilizados como fundamento da negativa de seguimento. 7) Restou demonstrado que o recurso possui caráter manifestamente inadmissível e intuito protelatório, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 2) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 3) O recurso interposto com argumentos genéricos e dissociados da decisão recorrida é manifestamente inadmissível. 4) É cabível a aplicação de multa por litigância protelatória quando configurado o uso reiterado de recursos sem observância dos fundamentos das decisões recorridas.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:56
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
08/08/2025 13:36
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:51
Inclusão em Pauta
-
04/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:15
Prazo em Curso
-
11/06/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 49-51 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
10/06/2025 15:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/06/2025 13:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:47
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
-
21/05/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
-
21/05/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/05/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:05
Processo Dependente Iniciado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0873134-14.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 25.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0873134-14.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 1.
Nos termos do artigo 205 do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisão de cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, pois se trata de demanda de natureza pessoal, tendo como termo inicial a data em que o contrato foi firmado. 2. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. 3.
Sobre o valor a ser restituído pelo Banco deve incidir correção monetária pelo IGPM desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC). 4.
Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso da instituição financeira não provido.
Recurso da autora parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos e deram parcial provimento ao recurso de Sonia Gonçalves Kaneshige , nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873134-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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