TJMS - 0819251-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 13:59
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0819251-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gladis Flores - SENTENÇA.Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, acolho em parte a preliminar suscitada pelo requerido, conforme fundamentação supra, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gladis Flores em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo de professor, limitados de 08/2022 a 07/2024.
Sobre o quantum aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gladis Flores em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:06
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2024 02:24
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0819251-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gladis Flores - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a) para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. -
08/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0819251-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gladis Flores - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
02/10/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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