TJMS - 0802430-21.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-21.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Humberto Aparecido Bianchi Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Embargante: Luciana Carla Miranda Jorge Bianchi Advogado: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo EMENTA - Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ANULAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO.
SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE ADVERTÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO DESCONTO REMUNERATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou a sentença e concedeu a segurança, anulando a pena de suspensão aplicada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e determinando sua substituição pela pena de advertência, com fundamento na proporcionalidade da sanção.II.
A parte embargante alega omissão quanto ao pedido de restituição de valores descontados da remuneração em decorrência da aplicação da pena de suspensão.III.
Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão já declarou a nulidade da penalidade de suspensão, substituindo-a pela pena de advertência, o que implica a ausência de prejuízo remuneratório.
Ademais, foi deferida medida liminar durante o curso do processo (Agravo de Instrumento n. 1414845-13.2021.8.12.0000), suspendendo a aplicação da penalidade, de modo que não houve desconto de remuneração.IV.
O vício de omissão ocorre apenas quando o magistrado deixa de analisar ponto obrigatório da lide, o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a questão relativa aos efeitos da anulação da pena foi suficientemente enfrentada no acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 686/2001, art. 128; CPC, art. 1.022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-21.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Humberto Aparecido Bianchi Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Embargante: Luciana Carla Miranda Jorge Bianchi Advogado: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:04
Inclusão em pauta
-
19/12/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:05
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-21.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Humberto Aparecido Bianchi Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Embargante: Luciana Carla Miranda Jorge Bianchi Advogado: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 16:49
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802430-21.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Humberto Aparecido Bianchi Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelante: Luciana Carla Miranda Jorge Bianchi Advogado: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE JUDICIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PROPORCIONALIDADE DA PENA.
REVISÃO PARA ADVERTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso de apelação tirado nos autos de Mandado de Segurança impetrado por servidores municipais contra ato do Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo alegando direito líquido e certo à ilegalidade e desproporcionalidade na pena de suspensão aplicada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
II.
A questão em discussão consiste na análise dos limites do controle jurisdicional sobre atos administrativos, particularmente em processos disciplinares, e na verificação da proporcionalidade entre a conduta imputada aos servidores e a sanção aplicada.
III.
Razões de decidir: 1.
O controle jurisdicional limita-se à legalidade do procedimento administrativo, sem adentrar o mérito; 2.
A conduta apurada, caracterizada por breve saída não autorizada durante o expediente em data isolada, sem prejuízo ao erário nem desatendimento ao público, não autoriza a aplicação da pena de suspensão; 3.
Nos termos do art. 128 da Lei Municipal nº 686/2001, a advertência é a sanção adequada para infrações descritas.
IV.
Dispositivo e tese: Apelação provida. 1.
A sanção de advertência é proporcional à conduta isolada e breve dos servidores por saída injustificada no horário de expediente, estando em consonância com a previsão legal de menor gravidade. 2.
O controle judicial de PAD limita-se à regularidade do procedimento e à adequação da penalidade à infração cometida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802430-21.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Humberto Aparecido Bianchi Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelante: Luciana Carla Miranda Jorge Bianchi Advogado: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802430-21.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Humberto Aparecido Bianchi Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelante: Luciana Carla Miranda Jorge Bianchi Advogado: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Interessado: Secretário de Administração e Governo de Obras de Ribas do Rio Pardo Rementam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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