TJMS - 0807537-04.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/09/2025 07:20
Cobrança exaurida no GECOF
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22/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°. -
21/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:07
Emissão da Relação
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20/08/2025 17:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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20/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2025 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2025 15:25
Prazo em Curso
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23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 07:30
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807537-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helem Aparecida Tunisse - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
28/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 06:44
Emissão da Relação
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17/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 08:29
Prazo em Curso
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02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 07:01
Prazo em Curso
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24/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807537-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helem Aparecida Tunisse - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. -
23/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 12:28
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Apelação
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26/03/2025 08:26
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807537-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helem Aparecida Tunisse - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 326/339: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 50,00, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais).
Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora do extrato de pagamento onde consta o desconto.
Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido.
Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
25/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 16:43
Emissão da Relação
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20/03/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:54
Registro de Sentença
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20/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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21/02/2025 08:21
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 18:20
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 06:49
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807537-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helem Aparecida Tunisse - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos etc...
Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista.
Nesses termos, intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls.283, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes.
Ainda, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
07/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 14:36
Emissão da Relação
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06/11/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 14:30
Outras Decisões
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06/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 06:43
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807537-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helem Aparecida Tunisse - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
03/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 09:22
Emissão da Relação
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30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 15:04
Prazo em Curso
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03/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
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30/08/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:54
Recebida petição inicial
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29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:01
Informação do Sistema
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29/08/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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