TJMS - 0822310-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS) Processo 0822310-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wildes Aquino de Figueiredo - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursa -
13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2025 05:40
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS) Processo 0822310-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wildes Aquino de Figueiredo - 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wildes Aquino de Figueiredo, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para, confirmando a decisão de fl. 114/115, declarar a nulidade do processo administrativo n. 21425/2022 e por consequência lógica, a nulidade das penalidades advindas deste, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 01 de maio de 2025. -
14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:42
Homologada a Transação
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09/05/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:35
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 08:40
Decorrido prazo de parte
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13/11/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:34
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 07:34
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Gabriel Barbosa Corrêa (OAB 28299/MS) Processo 0822310-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wildes Aquino de Figueiredo - Despacho/decisão:
Vistos.
Os embargos de Declaração de f. 106/113 devem ser acolhidos.
Analisando detidamente os autos verifica-se que no processo administrativo de f. 26/93 não consta o termo de recebimento do AR referente à carta de notificação da instauração do processo de suspensão (f. 31/33), assim como da notificação da penalização (f. 67/69), não tendo sido demonstrado o esgotamento dos meios de notificação pessoal do condutor, em desacordo com o art. 10, § 3º, e art. 23, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.
Acerca da matéria: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (CNH) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE - NOTIFICAÇÃODO PROCESSO ADMINISTRATIVO E/OU DA PENALIDADE ENVIADA DE FORMA IRREGULAR - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SEM O ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJMS.
Remessa Necessária Cível n. 0805567-63.2023.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 08/03/2024, p: 11/03/2024) Posto isso, acolho os embargos de declaração de f. 106/113, atribuindo-lhe os efeitos infringentes para, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, conceder a tutela de urgência, a fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
No mais, cite-se a parte requerida conforme determinado na decisão de f. 96/98. Às providências. -
26/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:21
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/09/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 08:13
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:46
Tutela Provisória
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17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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