TJMS - 0822739-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2025 12:58
Prazo em Curso
-
12/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: Ante o exposto, REJEITO A ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO REQUERIDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP e, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL DIAS RONDON DE SOUZA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, para declarar a nulidade dos autos de infração n.
IDC1048701 e IDC1048711, bem como do processo administrativo de suspensão da CNH do Requerente nº. 007874/2023.
Resta improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
02/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:23
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:55
Registro de Sentença
-
29/08/2025 14:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/08/2025 11:00
Expedição de NULL.
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:29
Prazo em Curso
-
20/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Carta precatória
-
04/02/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 14:48
Prazo em Curso
-
18/12/2024 06:28
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0822739-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriel Dias Rondon de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/12/2024 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:18
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0822739-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriel Dias Rondon de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 16:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/10/2024 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:48
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:22
Prazo em Curso
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:11
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 07:29:21, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
16/10/2024 07:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
09/10/2024 07:27
Juntada de NULL
-
09/10/2024 07:27
Juntada de Mandado
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08/10/2024 09:29
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS) Processo 0822739-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriel Dias Rondon de Souza - Ciência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
02/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 09:14
Emissão da Relação
-
01/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:12
Prazo em Curso
-
25/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:14
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2025 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
23/09/2024 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 22:07
Tutela Provisória
-
23/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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