TJMS - 0800047-37.2021.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:07
Prazo em Curso
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 21:46
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:02
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:43
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçalves (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP) Processo 0800047-37.2021.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:04
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:52
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçalves (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP) Processo 0800047-37.2021.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda - Às f. 239-242, a parte exequente requereu a penhora de 20% (vinte) por cento do salário do executado.
Instada, a fonte empregadora apresentou informações (f. 266-269).
Decido.
O pedido de penhora sobre a remuneração da parte executada não merece prosperar.
Acerca do tema, há muito a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estava consolidada no sentido de que os vencimentos são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação de natureza alimentícia.
Por outro lado, surgiram hipóteses em que já se admite a mitigação do caráter de impenhorabilidade absoluta atribuído ao salário.
Além disso, a jurisprudência mais recente da 3ª Turmado STJ, entretanto, passou a admitir, em caráter excepcional, também a penhora departe da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, mas desde que preservado o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art.649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (REsp1658069/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017).
No caso em tela, embora a parte exequente tenha trazido a informação de que a parte demandada aufere renda, pelo documentos apresentados pela fonte empregadora, nota-se que a medida comprometerá a sobrevivência digna da parte devedora, pois seu rendimento líquido atual é de R$ 1.404,00.
Nesse sentido, colaciono aresto do e.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADO - PENHORA DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo provas quanto à alteração da condição financeira da agravante, indefere-se a pretensão de revogação do benefício da justiça gratuita.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, pode ser mitigada afim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1406736-44.2020.8.12.0000,Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 27/08/2020, p: 01/09/2020).
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INDEFIRO o requerimento de f. 239-242.
B) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
C) OPORTUNAMENTE, conclusos. -
22/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:44
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 17:40
Juntada de NULL
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 08:53
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:18
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:21
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçalves (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP) Processo 0800047-37.2021.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda - A) DETERMINO a intimação pessoal da empresa Miralva Gomes Costa e Silva e Cia LTDA, por meio de seu representante legal para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo se Jonas Pereira de Lima, CPF n° *66.***.*26-34 faz parte de seu quadro de funcionários, qual cargo exerce e encaminhe cópia de suas 03 últimas folhas de pagamento.
OBS: na intimação, conste que, acaso haja descumprimento da ordem judicial, a empresa arcará com pagamento de multa por crime de desobediência.
B) Com a resposta do ofício, conclusos para apreciação do pedido de penhora. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:45
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 04:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
21/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçalves (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP) Processo 0800047-37.2021.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Autor: CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda - Réu: Jonas Pereira de lima - REITERE-SE o ofício de f. 249, salientando que acaso permaneça inerte, poderá incorrer em crime de desobediência.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
30/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 06:49
Prazo em Curso
-
30/09/2024 06:47
Emissão da Relação
-
20/09/2024 17:15
Prazo em Curso
-
20/09/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 14:40
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
30/07/2024 10:48
Prazo em Curso
-
30/07/2024 10:46
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
27/05/2024 16:59
Prazo em Curso
-
24/05/2024 23:32
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 10:00
Emissão da Relação
-
23/05/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 12:51
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 16:52
Emissão da Relação
-
12/04/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 15:04
Emissão da Relação
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:21
Prazo em Curso
-
21/02/2024 13:15
Prazo em Curso
-
21/02/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 08:25
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 09:16
Emissão da Relação
-
24/10/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 14:04
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:55
Prazo em Curso
-
22/09/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 08:48
Emissão da Relação
-
23/08/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:46
Prazo em Curso
-
07/07/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 07:27
Emissão da Relação
-
23/06/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 08:28
Prazo em Curso
-
19/05/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 11:26
Emissão da Relação
-
18/05/2023 11:15
Juntada de Informações
-
09/05/2023 14:17
Prazo em Curso
-
24/04/2023 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2023.
-
24/03/2023 13:59
Prazo em Curso
-
23/03/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 08:16
Emissão da Relação
-
15/03/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 14:53
Decisão indeferindo utilização BACEN JUD
-
08/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
24/02/2023 16:29
Prazo em Curso
-
17/02/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 14:42
Emissão da Relação
-
14/02/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2022.
-
05/12/2022 21:05
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2022 06:39
Emissão da Relação
-
05/12/2022 06:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 06:38
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:43
Prazo em Curso
-
04/11/2022 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 18:10
Despacho Saneador
-
04/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
26/10/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 10:48
Emissão da Relação
-
25/10/2022 10:46
Juntada de Informações
-
25/10/2022 10:46
Juntada de Informações
-
25/10/2022 09:25
Prazo em Curso
-
18/10/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2022.
-
31/08/2022 16:50
Prazo em Curso
-
30/08/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2022 06:28
Emissão da Relação
-
26/08/2022 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2022 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 21:29
Prazo em Curso
-
12/08/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 16:09
Emissão da Relação
-
10/08/2022 14:19
Juntada de NULL
-
10/08/2022 14:19
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 22:12
Prazo em Curso
-
02/08/2022 09:02
Prazo em Curso
-
01/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 07:44
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2022 11:15
Autos preparados para expedição
-
09/07/2022 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2022 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 08:24
Prazo em Curso
-
01/06/2022 17:45
Prazo em Curso
-
01/06/2022 17:43
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2022 20:59
Autos preparados para expedição
-
20/05/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 20:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 17:43
Emissão da Relação
-
31/01/2022 08:13
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
28/01/2022 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:45
Processo Reativado
-
20/01/2022 08:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/01/2022 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2021 07:37
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 07:37
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2021 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 09:47
Prazo em Curso
-
09/11/2021 21:13
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 07:10
Emissão da Relação
-
08/11/2021 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:42
Registro de Sentença
-
08/11/2021 14:42
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/10/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2021.
-
14/10/2021 10:44
Prazo em Curso
-
13/10/2021 21:21
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
-
08/10/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2021 15:22
Emissão da Relação
-
07/10/2021 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2021.
-
16/09/2021 14:56
Prazo em Curso
-
15/09/2021 15:41
Juntada de NULL
-
15/09/2021 15:41
Juntada de Mandado
-
02/08/2021 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/07/2021 18:17
Prazo em Curso
-
08/07/2021 15:21
Prazo em Curso
-
08/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2021 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/06/2021 13:36
Autos preparados para expedição
-
08/06/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 11:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/05/2021 09:06
Prazo em Curso
-
29/05/2021 11:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2021.
-
26/05/2021 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2021 15:44
Emissão da Relação
-
29/03/2021 16:29
Autos preparados para expedição
-
23/03/2021 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2021 10:17
Informação do Sistema
-
16/02/2021 10:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2021 14:08
Prazo em Curso
-
02/02/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
02/02/2021 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2021 19:01
Autos preparados para expedição
-
01/02/2021 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2021 16:39
Despacho de recebimento da inicial
-
01/02/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2021 20:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/01/2021 20:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805680-63.2023.8.12.0018
Claudemir Aparecido dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 16:56
Processo nº 0823065-05.2024.8.12.0110
Ricardo Silva Biazoto
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Elvio Marcus Dias Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 16:35
Processo nº 0809260-21.2024.8.12.0001
Arlene Farah
F &Amp; a Engenharia LTDA.
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 15:51
Processo nº 0800709-42.2022.8.12.0027
Arlindo de Souza
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 16:35
Processo nº 0804022-72.2021.8.12.0018
Wagner Roberto Martins
Weliton Barcelos da Silva - ME
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2021 15:55