TJMS - 0810737-21.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0810737-21.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Réu: Gerson Jimenez - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
06/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:37
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0810737-21.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Réu: Gerson Jimenez - Intimação da parte autora do certificado às fls. 282, para manifestação no prazo de 05 dias, devendo informar se houve o comparecimento ao ato designado. -
09/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0810737-21.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Réu: Gerson Jimenez - Intimação das partes da manifestação de fls. 272/274, que designou perícia parar 11/11/2024, às 14h30min, , na Rua 15 de novembro, 1512, Centro, em Campo Grande – MS. -
09/10/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0810737-21.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Réu: Gerson Jimenez - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES. 1.1 Incompetência abosluta.
A despeito da preliminar suscitada pelo réu, cumpre asseverar que a hipótese de incompetência absoluta se configura nos casos em que o autor ajuíza a demanda no Juizado Especial Cível para ações cujo valor ultrapasse o teto de quarenta salários-mínimos.
Em outras palavras, acima desse montante, verifica-se a incompetência absoluta do referido Juizado.
Todavia, não há previsão legal que disponha acerca da incompetência do Juízo comum para apreciar causas cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em lei para sua competência, tratando-se, pois, de uma liberalidade da parte demandante.
Consequentemente, rejeito a preliminar aventada. 1.2.
Impugnação à gratuidade da justiça concedida à autora A parte requerida apresentou preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida à autora, argumentando que não juntou qualquer documento que evidencie a falta de condições financeiras que justifiquem a concessão da gratuidade pleiteada.
Conforme prevê o art. 98 do CPC, consubstanciado pelo disposto no art. 5º, LXXIV da CF/88, o benefício da gratuidade da justiça será concedido à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Nesse sentido, a parte autora comprovou que não possuiu condições de arcar com as custas do processo, o que torna necessária a manutenção da gratuidade concedida.
Assim, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela ré mantendo o benefício concedido à parte autora.
As demais preliminares arguidas se confundem com o mérito e serão analisadas, caso necessário, na prolação da sentença.
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação dos pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 2.1.
Averiguação quanto à existência ou não de relação jurídica válida entre as partes; 2.2.
Averiguação quanto aos eventuais valores envolvidos, notadamente a licitude ou não das cobranças perpetradas pela parte autora. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Na espécie, caberá à autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo à parte ré eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4.
PROVAS .
Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Realização de perícia grafotécnica, consistente na análise da assinatura supostamente exarada pela parte ré na nota promissória e, para tanto, nomeio Vinicius Betfuer Peixoto (Instituto de Perícias Grafotécnicas - IPG), e-mail: [email protected], devidamente cadastrado no CPTEC, cientificando-o de que seus honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida.
Intime-se o Experto para dizer sobre a aceitação do "munus".
Considerada a praxe forense, desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista a especialização necessária para o desenvolvimento dos trabalhos e a natureza do exame.
Esclareço, ainda, que, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
O valor dos honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul por meio de RPV, após o trânsito em julgado da sentença e com atualização nos moldes do Tema 810/STF e art. 1º-F da Lei 9.494/97, independente de intimação do Estado, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 03.072/2020, firmado em 17.12.2020.
Aceito o encargo, deverá o Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Ainda, intimem-se as partes para ciência do valor dos honorários periciais, bem como oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, a autora deverá ser intimada para entregar ou enviar ao perito a via original da nota promissória que será objeto de perícia, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Na forma do art. 465 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data do início dos trabalhos.
Tanto que juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventual parecer de assistente técnico em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). -
01/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/04/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:32
de Conciliação
-
29/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 15:30
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2021 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2021 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2021 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:22
de Conciliação
-
03/02/2021 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 09:20
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2020 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2020 13:31
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2020 16:40
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2020 14:51
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2020 20:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 19:28
Recebidos os autos
-
06/06/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2020 13:29
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2020 00:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 19:19
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:18
Decisão ou Despacho
-
07/05/2020 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2020 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 15:26
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2020 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/04/2020 13:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800709-42.2022.8.12.0027
Arlindo de Souza
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 16:35
Processo nº 0804022-72.2021.8.12.0018
Wagner Roberto Martins
Weliton Barcelos da Silva - ME
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2021 15:55
Processo nº 0800047-37.2021.8.12.0052
Centro de Gestao de Meios de Pagamento L...
Jonas Pereira de Lima
Advogado: Eduardo Tadeu Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2021 20:50
Processo nº 0845375-41.2024.8.12.0001
Neander Nantes Goncale
Marlene Neris da Silva
Advogado: Janir Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 17:21
Processo nº 0838521-65.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
2D Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 13:35