TJMS - 0849894-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 06:51
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 06:51
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:52
Outras Decisões
-
19/11/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0849894-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Marçal Pimenta da Silva - Réu: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Sentença de f.52-54: DISPOSITIVO Isto posto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 47/48 pela parte autora, com fulcro nos art. 330, inciso IV e art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois a relação processual não foi aperfeiçoada.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido nesta oportunidade ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de lei. -
04/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:10
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
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18/10/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0849894-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Marçal Pimenta da Silva - Réu: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321 do CPC, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração regular ao feito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. -
02/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:03
Emenda à Inicial
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29/08/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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