TJMS - 1414521-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:15
Recurso Especial
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17/03/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 14:34
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Postalis - Instituto de Previdência Complementar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Embargado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Embargado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Embargado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414521-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Fica a parte agravante intimada a regularizar sua representação processual, já que o advogado, Dr.
Guilherme de Castro Barcellos, subscritor do presente recurso, não possui procuração juntada nestes autos, sob pena deste expediente recursal não ser conhecido, nos termos do que determina o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intime-se. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414521-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Zezito Cardozo Souza Filho, Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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