TJMS - 0828350-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:54
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Bruno Bernardes Frank de Freitas (OAB 366670/SP) Processo 0828350-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, RodobeloTransportes Rodoviários Ltda. - Exectdo: LS Publicações Eireli - Após o esgotamento do prazo para pagamento voluntário a exequente requer a penhora "on line" de ativos mantidos pela parte executada em instituições financeiras na modalidade "teimosinha".
Contudo, compulsando os autos vê-se que nenhuma medida judicial constritiva ou por busca de bens foi realizada até o momento, nem mesmo a busca ordinária por ativos mantidos em instituições financeiras.
Desse modo, não se mostra razoável o emprego de tal ferramenta de início diante da possibilidade de solucionar o conflito pelo mero uso ordinário do Sisbajud.
Diante disso, por ora defiro a busca ordinária por ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras e postergo o uso da ferramenta "teimosinha".
Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito para dar andamento ao feito. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:53
Outras Decisões
-
06/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 22:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Bruno Bernardes Frank de Freitas (OAB 366670/SP) Processo 0828350-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, RodobeloTransportes Rodoviários Ltda. - Exectdo: LS Publicações Eireli - Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. -
30/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 14:33
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 15:55
de Conciliação
-
26/01/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:18
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 04:03
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2022 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 13:15
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2022 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/08/2022 13:57
Decisão ou Despacho
-
20/07/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2022 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 22:17
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 22:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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