TJMS - 0803652-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2025 13:17
Prazo em Curso
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14/09/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 342: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:04
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:49
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 09:29
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 08:59
Prazo em Curso
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11/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:00
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:25
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:25
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/07/2025 12:20
Expedição de NULL.
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30/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/10/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803652-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sara Fernandes Ramos - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sara Fernandes Ramos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS ao Requerente durante o período de 11/2018 a 12/2023, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 26-113) consoante demonstrativos de pagamento (fls. 30-95) respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 09:32
Autos preparados para expedição
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30/09/2024 09:24
Emissão da Relação
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13/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:57
Registro de Sentença
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13/09/2024 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/09/2024 17:22
Expedição de NULL.
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21/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 08:49
Prazo em Curso
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14/05/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 13:21
Emissão da Relação
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06/05/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:47
Prazo em Curso
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15/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:14
Expedição de Carta.
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15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:32
Recebida petição inicial
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23/02/2024 14:10
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 11:04
Informação do Sistema
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22/02/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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