TJMS - 0801981-21.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/08/2025 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 05:35 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 231-239.
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                                            15/08/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 12:37 Emissão da Relação 
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                                            07/08/2025 09:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 09:26 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            05/08/2025 16:36 Documento Digitalizado 
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                                            04/08/2025 05:33 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/08/2025 00:36 Emissão da Relação 
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                                            25/07/2025 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/07/2025 17:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            31/03/2025 15:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 07:26 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            11/03/2025 22:16 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 14:21 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            07/03/2025 16:24 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            06/03/2025 08:21 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Ferreira Dias - Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 143/145.
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                                            25/02/2025 21:42 Prazo em Curso 
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                                            25/02/2025 20:59 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 09:42 Emissão da Relação 
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                                            17/02/2025 15:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Ferreira Dias - Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Sentença de fls. 135/139. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação.
 
 Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 P.R.I."
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                                            12/02/2025 20:55 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 21:20 Emissão da Relação 
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                                            31/01/2025 15:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/01/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 15:00 Registro de Sentença 
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                                            31/01/2025 15:00 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
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                                            26/11/2024 00:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/10/2024 18:03 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 16:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/09/2024 07:34 Prazo em Curso 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801981-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Ferreira Dias - Réu: APDDAP Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int.
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                                            26/09/2024 20:58 Publicado ato_publicado em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/09/2024 11:59 Emissão da Relação 
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                                            04/09/2024 16:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2024 16:44 Outras Decisões 
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                                            01/08/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 15:59 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/07/2024 13:46 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2024 14:25 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/07/2024 14:25 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            09/07/2024 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 13:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2024 11:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2024 20:50 Publicado ato_publicado em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 11:46 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2024 19:07 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2024 18:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/04/2024 17:26 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2024 17:25 Emissão da Relação 
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                                            23/04/2024 18:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/04/2024 18:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/04/2024 18:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            23/04/2024 17:44 Prazo em Curso 
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                                            23/04/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 17:29 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 02:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            23/04/2024 15:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/04/2024 17:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/04/2024 17:05 Tutela Provisória 
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                                            18/04/2024 22:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 11/03/2024. 
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                                            11/03/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/03/2024 13:59 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2024 14:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/03/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 22:25 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 22:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 22:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/03/2024 17:08 Informação do Sistema 
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                                            06/03/2024 17:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            06/03/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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