TJMS - 0800726-40.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:58
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e, em consequência, determino o prosseguimento da execução de título extrajudicial de n° 0800981-32.2023.8.12.0017.
Condeno o embargante ao pagamento das custas, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa dos embargos, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
04/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 08:32
Emissão da Relação
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02/09/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:17
Registro de Sentença
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02/09/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:49
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:54
Prazo em Curso
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28/03/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800726-40.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Neto de Almeida - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da decisão de f. 141. -
27/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 14:30
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 16:27
Despacho Saneador
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27/01/2025 12:34
Juntada de Ofício
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03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 18:51
Prazo em Curso
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05/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 14:04
Emissão da Relação
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28/10/2024 09:12
Informação do Sistema
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24/10/2024 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800726-40.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Neto de Almeida - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da decisão de fls. 82/83. 1.
Recebo os presentes embargos para discussão. 2.
Quanto ao mais, de acordo com o artigo artigo 919, "caput", do Código de Processo Civil, os embargos executivos, em regra, não têm efeito suspensivo, salvo quando preenchidos os requisitos do seu §1°., quais sejam: - garantia suficiente por penhora, depósito ou caução; - probabilidade do direito; - e "periculum in mora".
Percebe-se, no caso, que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, o perigo de dano, com o curso normal da execução apensa, neste momento, não é evidente.
Assim, não atribuo efeito suspensivo a estes embargos. 3.
Em seguida, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação. 4.
Após, vista à embargante e voltem-me para ulteriores deliberações.
Cumpra-se. Às providências. -
04/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 14:54
Emissão da Relação
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12/09/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 18:58
Despacho Saneador
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10/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
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15/08/2024 07:15
Parcelamento de Custas Finalizado
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15/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2024 18:55
Prazo em Curso
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16/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/06/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 16:16
Prazo em Curso
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15/05/2024 16:15
Emissão da Relação
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15/05/2024 16:13
Parcelamento de Custas Iniciado
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15/05/2024 16:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2024 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2024 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2024 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2024 16:12
Documento Digitalizado
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13/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:56
Prazo em Curso
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02/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2024 14:09
Emissão da Relação
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16/03/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 18:45
Prazo em Curso
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19/02/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
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19/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/02/2024 12:20
Emissão da Relação
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15/02/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 20:10
Apensado ao processo numero do processo
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09/02/2024 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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