TJMS - 0845956-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 09:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0845956-90.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Construtora Ferelli & Cia Ltda., Daniel Ferelli Pereira Silva - Considerando que a parte executada, Daniel Ferrelli Pereira Silva foi citado à fl . 54 e Construtora Ferrelli foi citados à fl. 42, apesar de devidamente citados, não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fls.58/59).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. (62/63/64/65), no CPF e CNPJ indicado à f. 2.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
19/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:15
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0845956-90.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 55, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:47
Decorrido prazo de parte
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04/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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11/01/2024 09:00
Realizado cálculo de custas
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09/01/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:54
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 08:54
Juntada de tipo de documento
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31/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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