TJMS - 0852954-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:00
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo em inércia, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 5 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:52
Emissão da Relação
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19/08/2025 08:52
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:43
Documento Digitalizado
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19/08/2025 05:42
Documento Digitalizado
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12/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:03
Proferida decisão interlocutória
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26/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:23
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852954-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 224 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
23/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 17:49
Emissão da Relação
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19/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:52
Prazo em Curso
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23/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:28
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 14:21
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:41
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 18:39
Emissão da Relação
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03/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:47
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:21
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:21
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
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22/01/2025 14:45
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 22:21
Prazo em Curso
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13/11/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852954-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 212 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 18:30
Emissão da Relação
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08/11/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 17:51
Prazo em Curso
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23/10/2024 15:55
Expedição de Carta.
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22/10/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852954-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decisão de fls.206/208: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC... -
30/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 12:17
Emissão da Relação
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27/09/2024 12:17
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 14:45
Proferida decisão interlocutória
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12/09/2024 06:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:52
Informação do Sistema
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11/09/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/09/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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