TJMS - 0802548-64.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
Frisa-se que somente as atas são documentos hábeis à comprovação do valor da contribuição condominial e início de sua vigência.
Meros boletos bancários, desacompanhados das atas, não se prestam a essa finalidade.
Por isso, serão reputados protelatórios, com imposição de multa, eventuais embargos de declaração opostos com a finalidade de questionar o assunto.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:22
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 22:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
01/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:03
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 14:57
de Conciliação
-
23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
07/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
25/11/2024 23:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:51
de Conciliação
-
21/11/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
07/11/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 04:46
Recebidos os autos
-
22/09/2024 04:46
Outras Decisões
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801860-05.2024.8.12.0114
Condominio Engenheiro Alexander Ricardo ...
Cleris de Souza
Advogado: Nattari Maria Sampaio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 12:40
Processo nº 0825781-80.2020.8.12.0001
Marcos Fernando Hugo Rodrigues
Arildo Candelario Alves de Arruda
Advogado: Marcel Chacha de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2020 15:07
Processo nº 0801652-33.2024.8.12.0110
Antonio Francisco da Rocha
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 15:25
Processo nº 0803018-94.2021.8.12.0019
Royal Agro Cereais LTDA.
Tania Mendonca Ferreira de Abreu
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 09:11
Processo nº 0801652-33.2024.8.12.0110
Antonio Francisco da Rocha
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 17:10