TJMS - 0801270-61.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801270-61.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Vilela Taveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
10/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801270-61.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Vilela Taveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito referente a fatura de julho/2023, no valor de R$ 38,04, com vencimento em 16/07/2024, emitida em duplicidade; b) proceder o cancelamento do protesto lavrado às fls. 141, Livro 114 em 29/07/2024, no Cartório Alves do Vale de Camapuã-MS, conforme demonstra a inclusão Certidão n. 2024.09.23/Z00258; c) condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do CC), até a data do efetivo pagamento.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados no valor R$ 1.000,00, por equidade, na forma prevista no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se.
Cumpram-se, no que for pertinente, as disposições do Código de Normas.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Demais diligências necessárias. -
20/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801270-61.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Vilela Taveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 100. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:34
Decorrido prazo de parte
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30/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 09:46
Audiência tipo de audiência situação.
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28/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:35
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801270-61.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Vilela Taveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 30/01/2025 Hora 09:15 Local: Sala Mediador/Conciliador -
21/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 11:20
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801270-61.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Vilela Taveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto indicado na exordial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para que proceda a exclusão do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito discutido no presente feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada, inicialmente, a 30 dias.
Oficie-se ao Cartório de Protestos local, solicitando a suspensão dos efeitos do protesto do(s) título(s) indicado(s) na exordial, até o deslinde da ação, conforme requerido.
Providencie a serventia a exclusão da restrição no SPC por meio do sistema SERASAJUD. -
04/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:44
Tutela Provisória
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23/09/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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