TJMS - 0844939-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 11:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 13:40
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:39
Registro de Sentença
-
04/07/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:52
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0844939-82.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rosemary Pizolito Rodrigues - Réu: Paulo Maecawa - Defere-se a dilação de prazo, por mais 20 dias, para que a requerente cumpra o despacho de f. 38. -
01/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 11:20
Emissão da Relação
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24/04/2025 06:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 06:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 08:46
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0844939-82.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rosemary Pizolito Rodrigues - Defiro a dilação de prazo, por 20 dias, conforme pedido de f. 41-42, para que a autora cumpra o despacho de f. 38. -
14/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 13:38
Emissão da Relação
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10/01/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:39
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0844939-82.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rosemary Pizolito Rodrigues - I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II.
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial de usucapião precisa ser emendada, pois não descreveu, qualificou e requereu a citação dos confinantes do imóvel objeto da usucapião, nem juntou documentos essenciais para o julgamento.
III.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial na forma mencionada acima, bem como para apresentar certidão de casamento e incluir seu marido no polo ativo, apresentando documentos de representação, juntar planta ou croqui do imóvel e a certidão de matrícula ou de transcrição atualizada dos lotes confinantes, qualificando os proprietários e requerendo citação. -
08/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 17:39
Emissão da Relação
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09/09/2024 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:21
Informação do Sistema
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01/08/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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