TJMS - 0803007-05.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 19:22
Emissão da Relação
-
15/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:25
Prazo em Curso
-
25/08/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 12:53
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:16
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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03/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:28
Prazo em Curso
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09/04/2025 09:16
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0803007-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Flores - Intima-se a parte autora acerca da proposta de acordo de fls. 85/90. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 11:39
Emissão da Relação
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13/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:32
Prazo em Curso
-
22/01/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0803007-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Flores - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial médico. -
17/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:42
Emissão da Relação
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16/01/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 13:13
Prazo em Curso
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
30/10/2024 15:24
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:43
Juntada de NULL
-
28/10/2024 17:43
Juntada de Mandado
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24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:18
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0803007-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Flores - Teor do ato: "Nota de Cartório: Pericia designada para o dia 04/11/2024 conforme manifestação fls. 32-33." -
22/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 13:22
Prazo em Curso
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22/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:36
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
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19/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:05
Prazo em Curso
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18/10/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
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17/10/2024 15:29
Prazo em Curso
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17/10/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 13:06
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0803007-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Flores - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro gratuidade de justiça.
O requerente Moises Flores aciona o requerido INSS - Instituto Nacional do Seguro Social buscando a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de benefício auxílio-doença.
Com a inicial, juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, e-mail: [email protected], telefone (67) 3422-3103, que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) A invalidez é irreversível ou temporária? 9) A invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) O uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) A parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
10/10/2024 21:33
Prazo em Curso
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10/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:40
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 16:39
Emissão da Relação
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20/09/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 17:08
Recebida petição inicial
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16/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:02
Informação do Sistema
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16/09/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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