TJMS - 0800110-80.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:20
Documento Digitalizado
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05/12/2024 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2024 13:25
Informação do Sistema
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09/11/2024 13:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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03/10/2024 13:12
Prazo em Curso
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02/10/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/10/2024 05:18:13, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares Henriques (OAB 15170/MS) Processo 0800110-80.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius Santos Bertolli - Fica o autor intimado a manifestar-se conforme determinado em decisão interlocutória de pág. 28: """Vistos, I - Indique o autor o local (via pública, pátio de condomínio etc.) em que ocorreu o sinistro, e o veículo então conduzido pelo réu, e, se for o caso, exiba o comprovante de depósito bancário da quantia que ele "achou justo".
II - Após, aguarde-se a audiência (f. 24-5).
III - Por ora, nada justifica o deferimento da tutela de natureza cautelar requerida pelo autor, ao qual, por óbvio, ainda não se reconheceu nenhum direito.
O réu é Servidor estadual, com remuneração mensal, bruta, de acordo com informações obtidas por meio eletrônico, superior a R$ 5 mil - suficiente, portanto, para suportar eventual condenação.
Ausentes os pressupostos do perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, indefiro a medida de urgência requerida.
IV - Intimem-se.
Campo Grande, 17 de setembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
26/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 13:35
Emissão da Relação
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17/09/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 19:42
Tutela Provisória
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29/08/2024 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2024 16:49
Documento Digitalizado
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23/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:57
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/10/2024 03:45:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/08/2024 13:00
Juntada de NULL
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23/08/2024 13:00
Juntada de NULL
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01/07/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:55
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/06/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/08/2024 01:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/05/2024 07:54
Documento Digitalizado
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03/05/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/04/2024 16:44
Expedição de Carta.
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18/04/2024 16:34
Emissão da Relação
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18/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/06/2024 02:15:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/04/2024 18:41
Autos preparados para expedição
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17/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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