TJMS - 0800663-46.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
08/07/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:24
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0800663-46.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Irany Martins Oliveira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
18/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:23
Emissão da Relação
-
08/02/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:02
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:50
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/11/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 06:21
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0800663-46.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irany Martins Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação acerca do retorno dos autos vindo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. -
26/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 14:46
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em data
-
25/09/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 14:40
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
23/09/2024 14:34
Prazo em Curso
-
02/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:18
Prazo em Curso
-
27/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/03/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 09:28
Emissão da Relação
-
27/02/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:15
Registro de Sentença
-
27/02/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 08:00
Emissão da Relação
-
24/10/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:52
Registro de Sentença
-
24/10/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2023 02:23:20, 1ª Vara Cível.
-
03/10/2023 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
03/04/2023 08:01
Prazo em Curso
-
31/03/2023 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 06:12
Prazo em Curso
-
09/03/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 06:27
Emissão da Relação
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:28
Prazo em Curso
-
02/03/2023 06:17
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 11:19
Emissão da Relação
-
13/02/2023 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 21:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2023 07:03
Informação do Sistema
-
02/02/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/02/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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