TJMS - 0803069-45.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 13:11
Prazo em Curso
-
12/08/2025 10:15
Expedição de Carta.
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08/08/2025 07:59
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 08:26
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 08:26
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
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25/04/2025 14:44
Prazo em Curso
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04/04/2025 14:40
Documento Digitalizado
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04/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:16
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0803069-45.2024.8.12.0005 - Inventário - Invtante: Darci Albres Miranda, Rogerio Albres Miranda, Rogerio Albres Miranda, Rogerio Albres Miranda - Vistos etc.
Recebo a inicial em todos seus termos.
Anote-se.
Nomeio inventariante a autora Darci Albres Miranda, que deverá prestar compromisso em cinco dias e as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes, bem como que, a qualquer momento, poderá requerer a conversão do rito para o arrolamento mediante a apresentação do plano de partilha amigável, certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal e comprovante de regularidade fiscal relativo ao ITCM (guia declarando a isenção ou comprovando o pagamento do tributo).
Após, citem-se eventuais herdeiros e respectivos cônjuges, não representados nos autos, o MPE (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e a Fazenda Pública Estadual (art. 626, CPC).
Observe-se a disposição do § 1º do art. 626 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
14/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 16:41
Emissão da Relação
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10/02/2025 18:53
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 14:33
Recebida petição inicial
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12/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0803069-45.2024.8.12.0005 - Inventário - Invtante: Darci Albres Miranda, Rogerio Albres Miranda, Rogerio Albres Miranda, Rogerio Albres Miranda -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Se houver diferença entre o valor atribuído à causa e o valor dos bens do espólio, o valor da causa deverá ser retificado, com o recolhimento das custas complementares.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
10/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 15:49
Emissão da Relação
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24/09/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 13:34
Emenda à Inicial
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23/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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