TJMS - 0854909-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Batista Marin (OAB 15866A/MS) Processo 0854909-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miguelina Kehl - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, determino a retificação do valor da causa para R$ 1.000,00 (mil reais) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES o pedido de obrigação de fazer, para determinar que os requeridos forneçam o procedimento cirúrgico de "Nefrolitotripsia percutânea direita e colocação ureteroscópica de duplo J", em favor da parte autora, incluindo as despesas com equipe médica, despesas hospitalares, insumos e com os exames pré-operatórios que se fizerem necessários.
Condeno, o requerido ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, fixados conforme art. 85 § 2º e § 8º, do CPC, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e.
Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença.
Anote-se retificação do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
26/04/2025 21:06
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Batista Marin (OAB 15866A/MS) Processo 0854909-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miguelina Kehl - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
25/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 07:41
Decorrido prazo de parte
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12/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:24
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Batista Marin (OAB 15866A/MS) Processo 0854909-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miguelina Kehl - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
24/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Batista Marin (OAB 15866A/MS) Processo 0854909-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miguelina Kehl - Vistas à parte requerente do ofício de f. 51. -
08/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:54
Tutela Provisória
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30/09/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
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21/09/2024 08:14
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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