TJMS - 0803295-45.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:15
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
11/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:53
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:53
Juntada de NULL
-
06/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
04/08/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2025 12:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 07:02
Emissão da Relação
-
24/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
29/05/2025 14:14
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Jader Roberto de Freitas (OAB 9751/MS) Processo 0803295-45.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Souza Moreira Stagliano - Exectda: Aesca Letícia Nunes Diniz - INDEFIRO os embargos à penhora (f. 71-78), pois não houve comprovação suficiente de que a verba é impenhorável.
Embora a parte executada tenha alegado a impenhorabilidade da quantia, não trouxe provas suficientes.
Com a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, expeça-se mandado de constatação e penhora, como postulado na f. 140. -
28/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:46
Emissão da Relação
-
09/05/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:53
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:06
Emissão da Relação
-
22/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:50
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Jader Roberto de Freitas (OAB 9751/MS) Processo 0803295-45.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Souza Moreira Stagliano - Exectda: Aesca Letícia Nunes Diniz - Fica a parte executada , initmada para se manifestar nos autos, em 5 dias, sobre os bloqueios efetuados em suas contas bancárias. -
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:46
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Informações Sniper
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Informações
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:07
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803295-45.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Souza Moreira Stagliano - Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 71-88. -
07/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 12:30
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:27
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0803295-45.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Souza Moreira Stagliano - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). -
09/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:57
Emissão da Relação
-
08/10/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 05:22
Prazo em Curso
-
04/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 16:21
Emissão da Relação
-
03/10/2024 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
03/09/2024 17:40
Prazo em Curso
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 17:40
Juntada de NULL
-
22/08/2024 18:00
Prazo em Curso
-
22/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:38
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:57
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 15:25
Juntada de NULL
-
27/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 19:12
Prazo em Curso
-
24/06/2024 19:04
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:11
Emissão da Relação
-
13/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/05/2024 12:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 14:09
Juntada de NULL
-
17/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:01
Emissão da Relação
-
16/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 02:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/04/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:57
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 16:53
Emissão da Relação
-
21/03/2024 16:52
Juntada de NULL
-
19/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 18:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:18
Emissão da Relação
-
18/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 04:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/11/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:39
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 22:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 11:02
Informação do Sistema
-
21/06/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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