TJMS - 0854909-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2025 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2025 02:43 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            10/09/2025 02:43 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            10/09/2025 02:43 Certidão 
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                                            29/08/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 14:51 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            29/08/2025 14:51 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            29/08/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 13:41 Certidão 
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                                            29/08/2025 13:41 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/08/2025 13:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/08/2025 13:40 Certidão 
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                                            29/08/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 22:10 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            28/08/2025 01:58 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0854909-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Miguelina Kehl Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA.
 
 REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
 
 NEFROLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA.
 
 DEVER DO ESTADO.
 
 REQUISITOS DO TEMA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 PREENCHIDOS.
 
 PARECER FAVORÁVEL DO NAT.
 
 DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
 
 ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL.
 
 FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
 
 ART. 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
 
 O direito à saúde é dever do Estado, a ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, que devem fornecer o tratamento adequado àqueles que necessitam, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. 2.
 
 Comprovada por laudo médico circunstanciado e por parecer técnico favorável do NAT a necessidade e a urgência de procedimento cirúrgico indicado como o mais adequado para o quadro da paciente, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o ente público a fornecê-lo, a fim de garantir a efetividade do direito fundamental à saúde. 3.
 
 Nas causas em que se discute o fornecimento de tratamento médico, o proveito econômico é inestimável, o que autoriza a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, em distinção à regra geral estabelecida no Tema n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
 
 Recurso obrigatório desprovido.
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                                            27/08/2025 10:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/08/2025 09:50 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            27/08/2025 09:50 Não-Provimento 
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                                            22/08/2025 02:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0854909-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Miguelina Kehl Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
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                                            21/08/2025 07:20 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 07:03 Incluído em pauta para 21/08/2025 07:03:31 local. 
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                                            08/08/2025 13:30 Incluído em pauta para 08/08/2025 01:30:43 local. 
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                                            08/08/2025 09:58 Inclusão em Pauta 
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                                            23/07/2025 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 17:38 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            23/07/2025 17:38 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/07/2025 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 04:15 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 16:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/07/2025 16:05 Certidão 
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                                            22/07/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 15:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/07/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 10:21 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            22/07/2025 01:15 Certidão 
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                                            22/07/2025 01:15 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/07/2025 01:15 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            22/07/2025 01:15 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0854909-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Miguelina Kehl Advogado: José Carlos Batista Marin (OAB: 15866A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2025 12:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/07/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:57 Distribuído por prevenção 
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                                            21/07/2025 09:14 Processo Cadastrado 
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                                            18/07/2025 17:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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