TJMS - 0855452-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
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29/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855452-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Souto Moreno - Réu: Banco Seguro S/A - Sopesadas as razões apresentadas no pedido de reconsideração retro, não se verifica fato novo ou fundamento jurídico relevante, aptos a desabilitar os fundamentos que basearam ato objurgado, razão pela qual mantenho-no incólume em seus termos.
Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 16:57
Processo Reativado
-
13/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855452-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Souto Moreno - Réu: Banco Seguro S/A - Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Indefere-se a gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
01/11/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2024 05:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 03:34
Decorrido prazo de parte
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02/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855452-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Souto Moreno - Réu: Banco Seguro S/A - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
30/09/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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