TJMS - 0818665-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:32
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 16:32
Retificação de Classe Processual
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15/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0818665-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselandia Angelo dos Santos - Intimação das partes de que designada hasta pública para alienação judicial do imóvel designado pelo lote nº 20 da quadra nº 20 do loteamento Jardim Pênfigo, na cidade de Campo Grande-MS, sendo o 1º Leilão com início no dia 10 de junho de 2025 a partir das 14:00 horas (horário de Mato Grosso do Sul) e término no dia 16 de junho de 2025 a partir das 14:00 horas (horário de Mato Grosso do Sul).
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, a partir do encerramento do 1º Leilão e com término no dia 23 de junho de 2025 a partir das 14:00 horas (horário de Mato Grosso do Sul), tudo confome edital de f. 306-309. -
20/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:01
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0818665-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselandia Angelo dos Santos - Exectdo: Viller Lechner dos Santos - Intimação das partes acerca da designação de leiloeiro público oficial (Maurício Sambugari Appolinário, empresa Select Leilões LTDA), conforme f. 284, nos termos da decisão de fls. 278-279. -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0818665-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselandia Angelo dos Santos - Exectdo: Viller Lechner dos Santos, Rayssa Angelo Lechner dos Santos - Recebo o presente feito como Cumprimento de Sentença, eis que a alienação judicial sobre os direitos do imóvel já foi decidida nos autos principais em apenso. À Serventia quanto à alteração da classe.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Roselandia Angelo dos Santos move em face de Rayssa Angelo Lechner dos Santos e Viller Lechner dos Santos, através do qual a exequente pretende a alienação judicial do imóvel de lote 20, quadra 20, do loteamento Jardim Pênfigo, nesta Capital, conforme determinado na sentença dos autos em apenso (n. 0834426-36.2016.8.12.0001).
Inicialmente, mantenho as benesses da justiça gratuita já concedidas às f. 23/26 da ação principal.
Salienta-se que, não obstante conste como proprietária do bem a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - AMHASF na matrícula de f. 276/277, tal questão já foi decidida na sentença exequenda (f. 148/156), tendo este Juízo consignado que as parcelas contratuais da promessa de compra e venda já foram quitadas pelos litigantes, o que autoriza a alienação judicial dos direitos sobre o bem.
Sendo assim, determino, através de leilão, a alienação dos direitos sobre o imóvel descrito na inicial (Lote 20, Quadra 20, Jardim Pênfigo, nesta Capital), pelo valor da avaliação de fl. 122 do feito principal (R$ 105.000,00 - cento e cinco mil reais), nos termos do art. 730, do CPC e com observância ao disposto nos arts. 879 a 903, do mesmo diploma, ressalvado o direito de preferência, cabendo às partes o pagamento das despesas de conservação do imóvel e quitação de tributos e encargos incidentes até a efetiva partilha do produto da venda judicial Observar-se-ão, por ocasião da distribuição do produto da alienação, os seguintes percentuais em favor das partes: 50% para a exequente e 25% para cada executado, conforme consta no documento de f. 139 dos autos em apenso.
Ademais, atente-se que a alienação refere-se aos direitos sobre o imóvel, e não sobre o imóvel em si, de modo que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos das partes perante à Agencia Municipal de Habitação de Campo Grande.
Para tanto: A) providencie-se o sorteio eletrônico para designação de leiloeiro público oficial previsto no artigo 12, § 1º do Provimento-CSM nº 375/2016, conforme Portaria nº 126.661.082.0161/2016, publicada no Diário da Justiça nº 3716, de 16/12/2016.
Realizado o sorteio, providencie-se a respectiva nomeação do (a) leiloeiro(a).
Cumpra a serventia o disposto no art. 9º do Provimento nº 211, de 9 de Agosto de 2010, do Conselho Superior da Magistratura.
B) Intime-se a empresa gestora da presente nomeação, mediante publicação no diário da justiça, advertindo-a de que devem ser obedecidas as regras do Provimento n. 211/2010 do TJMS, bem como, para que informe as datas definidas para o ato, cumprindo-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, no que couber.
Após, cumpridas as determinações anteriores, autorizo, na data a ser agendada pelo Gestor, a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação de fl. 122 dos autos principais (R$ 105.000,00), e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação, independentemente do valor do bem (Ex vi do art. 19, parágrafo único, do Provimento nº 211/2010).
No edital de pregão, a ser elaborado pelo Gestor, deverá constar, além das disposições dos incisos I, II, IV, V e VI do art. 886 do NCPC, que: a) Considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; b) Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); c) Que o arrematante, só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; d) que a alienação refere-se aos direitos sobre o imóvel, e não sobre o imóvel em si, de modo que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos das partes perante à Agencia Municipal de Habitação de Campo Grande; e) o imóvel encontra-se quitado junto à Agencia Municipal de Habitação de Campo Grande, conforme documento de f. 138/139.
A comissão do gestor será: a) em caso de o bem ser arrematado, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportado pelo arrematante; b) em caso de adjudicação do bem, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo autor; c) em caso de remição (art. 826, NCPC), acordo entre as partes depois da intimação do leiloeiro nomeado pelo Juízo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pela requerida.
Oficie-se a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - AMHASF para ciência. -
01/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:53
Retificação de Classe Processual
-
06/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 19:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 08:21
Apensado ao processo numero do processo
-
22/03/2024 08:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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