TJMS - 1416615-41.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 12:33
Baixa Definitiva
-
20/03/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416615-41.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Alphaville Campo Grande 3 Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:31
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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