TJMS - 1402476-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402476-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: M.
A.
L.
B.
Paciente: F.
S. de O.
Advogado: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB: 19577/MS) Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
HABEAS CORPUS - INJÚRIA, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ANÁLISE PROBATÓRIA -DISCUSSÃOINVIÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não se presta ao exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela ausência de materialidade e autoria.
II - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a medida constritiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do artigo 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal, quando o paciente teria desobedecido às medidas protetivas fixadas em favor da vítima, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 27 de março de 2023.
Des.
Jairo Roberto de Quadros Relator do processo em substituição legal -
28/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/03/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402476-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: M.
A.
L.
B.
Paciente: F.
S. de O.
Advogado: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB: 19577/MS) Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Desnecessárias as informações, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
02/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 07:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402476-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: M.
A.
L.
B.
Paciente: F.
S. de O.
Advogado: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB: 19577/MS) Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/02/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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