TJMS - 0854443-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2025 07:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/06/2025 07:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            13/06/2025 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/06/2025 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2025 00:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/06/2025 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 12:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/06/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 15:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/06/2025 15:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/06/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 14:48 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/04/2025 20:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 16:13 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            22/04/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 07:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Lilian Gonçalves Mello (OAB 251059/SP) Processo 0854443-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wangler Robert Fernandes - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 77/78, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
 
 No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
 
 Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
 
 Em se tratando de valor incontroverso, independente de trânsito em julgado expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor para autora, conforme postulado à fl. 97.
 
 P.R.I.
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                                            16/04/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 19:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 17:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/04/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 17:37 Homologada a Transação 
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                                            28/02/2025 15:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/02/2025 15:28 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/02/2025 08:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2025 14:58 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2025 14:57 de Conciliação 
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                                            13/02/2025 19:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 15:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/01/2025 04:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Lilian Gonçalves Mello (OAB 251059/SP) Processo 0854443-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wangler Robert Fernandes - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da certidão:........................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/02/2025 às 14:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
 
 Nada mais."
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                                            28/11/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 16:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 16:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 16:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 16:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 06:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Lilian Gonçalves Mello (OAB 251059/SP) Processo 0854443-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wangler Robert Fernandes - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
 
 Inicialmente, em relação a tutela de urgência, verifica-se que a mesma tinha por escopo determinar que a requerida procedesse a reativação e reestabelecimento da conta digital https://www.facebook.com/wanglerrobert.fernandes?locale=pt_BR nos serviços do Facebook. À fl. 32, foi determinada a intimação da requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.
 
 A requerida compareceu aos autos e sustentou que o e-mail [email protected] indicado nos autos é válido e seguro, e, assim, encaminhou o e-mail com a indicação dos procedimentos a serem seguidos pela parte autora a fim de restabelecer seu acesso.
 
 Nesse contexto, indeclinável concluir a perda de objeto da tutela de urgência, fundamento pelo qual JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
 
 Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
 
 Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
 
 Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
 
 Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
 
 Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
 
 Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
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                                            29/10/2024 20:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/10/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 18:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/10/2024 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 17:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/10/2024 17:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/10/2024 17:16 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/10/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 15:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/10/2024 11:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/10/2024 18:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/10/2024 18:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/10/2024 18:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Lilian Gonçalves Mello (OAB 251059/SP) Processo 0854443-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wangler Robert Fernandes - Vistos etc.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
 
 Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
 
 Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
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                                            02/10/2024 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/10/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 13:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 10:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/09/2024 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/09/2024 11:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/09/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 08:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/09/2024 08:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/09/2024 07:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/09/2024 07:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/09/2024 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 17:54 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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