TJMS - 0805053-25.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:55
Evolução da Classe Processual
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05/09/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:39
Processo Reativado
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 06:27
Prazo em Curso
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28/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 08:30
Emissão da Relação
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23/07/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:26
Registro de Sentença
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06/06/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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21/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:06
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0805053-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ficam as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
12/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:51
Emissão da Relação
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28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2024 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
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29/10/2024 06:08
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0805053-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 09:11
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:10
Prazo em Curso
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27/09/2024 12:50
Expedição de Carta.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0805053-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro a justiça gratuita a parte autora. -
26/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 08:10
Emissão da Relação
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02/08/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 14:40
Tutela Provisória
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25/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:05
Informação do Sistema
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25/07/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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