TJMS - 0805130-71.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
08/08/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:41
Registro de Sentença
-
08/08/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:29
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:47
Emissão da Relação
-
10/07/2025 22:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 19:16
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:09
Prazo em Curso
-
06/06/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
22/04/2025 15:51
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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19/03/2025 09:03
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0805130-71.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cristovao Silva dos Santos - Réu: Energisa S.A. - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
18/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:29
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:53
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
21/02/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 07:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/02/2025 07:40
Emissão da Relação
-
11/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/12/2024 09:10
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 13:08
Prazo em Curso
-
11/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 17:22
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:02
Prazo em Curso
-
07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2024 07:02
Prazo em Curso
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Apelação
-
24/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 12:34
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:12
Emissão da Relação
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10/10/2024 09:40
Prazo em Curso
-
09/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:38
Emissão da Relação
-
02/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Apelação
-
30/09/2024 15:24
Prazo em Curso
-
26/09/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:15
Registro de Sentença
-
26/09/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:28
Prazo em Curso
-
16/07/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 06:24:22, 1ª Vara Cível.
-
11/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 19:10
Emissão da Relação
-
16/04/2024 20:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
01/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2024 19:07
Processo saneado
-
14/03/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:05
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 06:54
Prazo em Curso
-
29/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 15:43
Emissão da Relação
-
20/02/2024 07:26
Prazo em Curso
-
09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 13:43
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 19:00
Prazo em Curso
-
08/01/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 19:33
Autos preparados para expedição
-
24/11/2023 19:31
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 14:47
Despacho Saneador
-
06/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:01
Informação do Sistema
-
13/10/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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