TJMS - 0857177-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0857177-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia da Silva Oliveira, Kelvim Caia Santos de Melo - Réu: Admilson Barros Romeiro - 2.
Homologo a desistência da parte autora em relação a Olympia de Carvalho Franco (f. 1246), que não chegou a ser citada (f. 1241).
Promova-se a exclusão do seu nome do polo passivo da demanda. 3.
Prosseguindo o feito, assim, apenas em face do réu Admilson Barros Romeiro, observa-se que o mesmo já foi citado, não começando a fluir o prazo para resposta em razão da ausência de citação da corré, ora excluída da lide.
Assim, intime-se o réu para, querendo, apresentar a contestação nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (prazo: 15 dias).
Intimem-se. Às providências. -
09/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:36
de Conciliação
-
24/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0857177-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia da Silva Oliveira, Kelvim Caia Santos de Melo - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça negativa de fls. 1241. -
01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:01
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0857177-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia da Silva Oliveira, Kelvim Caia Santos de Melo - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo.
Caso o autor solicite intimação por mandado e não for beneficiário da justiça gratuita deverá recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
27/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:50
de Conciliação
-
02/12/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0857177-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia da Silva Oliveira, Kelvim Caia Santos de Melo - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 22/01/2025 às 17:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983 -
16/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 12:08
de Instrução e Julgamento
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0857177-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia da Silva Oliveira, Kelvim Caia Santos de Melo - Réu: Admilson Barros Romeiro, Olimpia de Carvalho Franco - Vistos, etc... 1.
DEFIRO a gratuidade da justiça. 2.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I). 4.
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal. 6.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º). 7.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial. 9.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 10.
Anote-se a prioridade processual (CPC, art. 1.048).
Conforme Art. 71. da da Lei nº 10.741 do Estatuto do Idoso. 11.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. 12. Às providências. -
10/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 13:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 29/01/2024 10:55