TJMS - 0008349-42.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0008349-42.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucinéia Jacob Barroso Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:20
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:35
Recurso Especial
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12/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 10:46
Certidão
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10/09/2025 10:07
Prazo em Curso
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27/07/2025 02:58
Certidão
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16/07/2025 16:11
Prazo em Curso
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16/07/2025 15:41
Certidão
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16/07/2025 15:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/07/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0008349-42.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucinéia Jacob Barroso Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:02
Processo Dependente Iniciado
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24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0008349-42.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucinéia Jacob Barroso Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0008349-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucinéia Jacob Barroso Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PARA A ATIVIDADE HABITUAL NÃO CONSTATADA EM PERÍCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.
A prova pericial concluiu que a autora periciada não possui incapacidade laborativa total ou parcial, temporária ou definitiva, tampouco redução na capacidade laboral habitual, o que impõe a improcedência do pedido de concessão de auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0008349-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucinéia Jacob Barroso Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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