TJMS - 0806985-39.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:37
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:22
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Gislaine José Domingos Lovato (OAB 20118/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0806985-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Rangel Souza de Melo - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:24
Emissão da Relação
-
10/06/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:40
Outras Decisões
-
19/02/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 22:03
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Gislaine José Domingos Lovato (OAB 20118/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0806985-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Rangel Souza de Melo - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A., Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda., Ulsan Comercio de Veiculos Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 125/132; 204/216 e 234/251. -
10/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:00
Emissão da Relação
-
06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:37
Prazo em Curso
-
18/12/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 05:32
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gislaine José Domingos Lovato (OAB 20118/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0806985-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Rangel Souza de Melo - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A., Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 73 disponibilizando o link das salas de audiência virtual e instruções de acesso. -
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 20:45
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 14:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 13:52
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine José Domingos Lovato (OAB 20118/MS) Processo 0806985-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Rangel Souza de Melo - Despacho de fls. 70/71 "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int."/////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/12/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///////CERTIDÃO DE FLS. 73: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (...)" -
18/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 17:13
Emissão da Relação
-
16/10/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 13:53
Prazo em Curso
-
16/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
14/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
08/10/2024 20:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:10
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine José Domingos Lovato (OAB 20118/MS) Processo 0806985-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Rangel Souza de Melo - Despacho de fls. 55. "Os documentos anexados se mostraram insuficientes para análise do benefício pleiteado.
Portanto, apresente o Requerente declaração do imposto de renda do último ano.
Após, voltem os autos conclusos para análise do benefício da justiça gratuita.
Int." -
30/09/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 07:27
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:38
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:47
Emissão da Relação
-
04/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2024 17:05
Informação do Sistema
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12/08/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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