TJMS - 0801928-73.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rister de Oliveira (OAB 242875/SP) Processo 0801928-73.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 1000 Peixes Comercio de Pescados Eirelli - Exectdo: Tomaz Estevam Djorgjewic - SENTENÇA 1000 Peixes Comercio de Pescados Eirelli ajuizou ação monitória em face de Tomaz Estevam Djorgjewic, ambos qualificados nos autos (p. 1). É o sucinto relatório.
Decido.
Conforme é cediço e analisando detidamente o feito, tem-se que a ação monitória possui procedimento especial, com cognição sumária e com pronunciamento judicial inaudita altera pars, ao contrário do rito adotado pela Lei 9.099/95, que determina a comunicação inicial da parte requerida para comparecimento na audiência de conciliação.
Outrossim, o mandado possui características próprias e os embargos tramitam por procedimento ordinário, o que não ocorre nos Juizados Especiais.
Nesse sentido, aplica-se ao caso o Enunciado n. 8 do FONAJE, verbis: "ENUNCIADO n. 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." (Grifei).
Assim, diante da incompatibilidade dos ritos, entendo ser incabível a ação monitória no Juizado Especial.
Posto isso, julgo extinto o feito sem a apreciação de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei n. 9.009/95 c/c art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas. -
09/10/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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