TJMS - 0800089-28.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 16:47
Emissão da Relação
-
17/09/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:56
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 17:28
Prazo em Curso
-
12/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 17:43
Emissão da Relação
-
10/09/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:52
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, diante da juntada de informação de endereço pelo autor em fls. 335, oficie-se conforme já determinado em fls. 305-306. Às providências. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
26/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:19
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800089-28.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter dos Santos de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. É necessário realização de perícia por similaridade em relação às empresas inativas e apresentação de PPP dos empregadores ativos para comprovar a atividade especial.
Desse modo, intime-se o autor para indicar os endereços de seus ex-empregadores, em 15 dias.
Após, oficie-se requisitando PPP/LTCAT, em 30 dias, sob as penas legais.
Sem prejuízo, determino a realização de perícia por similaridade das empresas inativas.
Nomeio como perita a empresa Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n.º 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, 79020-060, Fone 3305-8505, e-mail: [email protected], Intime-se a Expert para dizer se aceita a nomeação e para apresentar proposta de honorários, atentando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Apresentada proposta de honorários, manifestem-se as partes.
Havendo concordância, intime-se o perito para que agende data, horário e local para realização da perícia, bem como estabeleça documentos necessários à realização da perícia, fazendo constar que seus honorários serão pagos após a apresentação do laudo, via ofício requisitório.
Havendo requisição de documentos pelo perito, intime-se a parte autora para apresentÁ-los ao perito.
Após, intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias.
Designada a perícia, intime-se pessoalmente as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Como quesitos do Juízo, formulo os seguintes: a) a atividade exercida pelo autor, considerando a natureza dos trabalhos que exercia, pode ser considerada como insalubre ou perigosa?; b) Suas atividades laborativas eram ou são expostas à agentes nocivos à saúde? Encaminhe-se ao Sr.
Perito os quesitos eventualmente apresentados pelas partes Concede-se o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a entrega do laudo.
Vindo o laudo, manifestem-se as partes em 15 dias e voltem-me conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:40
Emissão da Relação
-
17/03/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:11
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
08/11/2024 13:29
Prazo em Curso
-
30/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800089-28.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter dos Santos de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, assim passo a sanear o feito.
PRESCRIÇÃO A preliminar de prescrição arguida pelo requerido deve ser afastada, eis que o pedido de revisão se deu em 12/09/2017, tendo sido instaurados os processos administrativos de fls. 135/150 e 151/155 para cumprimento de Acórdão, sendo que o primeiro não havia ultimado até a data de 27/09/2022, conforme demonstra a fl. 150.
Por sua vez, a presente demanda fora proposta em 12/01/2024, ou seja, em nenhum interstício temporal houve o transcurso do quinquênio, razão pela qual rejeito a preliminar.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR Da mesma forma, não deve prosperar a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que, em que pese o reconhecimento administrativo do pedido da parte autora, não houve, até o momento, a implementação do benefício pleiteado, razão da atual controvérsia.
Assim, ausentes outras preliminares a serem analisadas ou nulidades, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e c) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Após, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências. -
03/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:27
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 18:26
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:29
Processo saneado
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10/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 06:41:22, 1ª Vara Cível.
-
12/06/2024 16:27
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 14:14
Emissão da Relação
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26/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2024 17:27
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 18:12
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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11/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 18:10
Emissão da Relação
-
29/02/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 16:02
Informação do Sistema
-
12/01/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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