TJMS - 0803125-78.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:10
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:07
Registro de Sentença
-
14/04/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:55
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0803125-78.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Gabriel - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Vistos, etc.
Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 211.
Após, proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença e venham conclusos para extinção.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura -
10/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 11:53
Prazo em Curso
-
07/02/2025 11:48
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0803125-78.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Gabriel - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fl. 207, bem como para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo 5(cinco) dias. -
17/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 15:02
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:57
Processo Reativado
-
10/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0803125-78.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Gabriel - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado entre as partes, na sessão de conciliação, cujo termo segue às fls. 199/200.
Dispenso às partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.
P.R.I-se.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
28/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:05
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:41
Registro de Sentença
-
26/11/2024 13:41
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
26/11/2024 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 08:54
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
21/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803125-78.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Gabriel - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 26/11/2024, às 08:45 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
04/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803125-78.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Gabriel - Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual indefiro a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
03/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 15:04
Prazo em Curso
-
03/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 12:40
Emissão da Relação
-
03/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 08:45:00, 2ª Vara Cível.
-
03/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:24
Prazo em Curso
-
02/10/2024 18:22
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:29
Tutela Provisória
-
30/09/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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