TJMS - 0804065-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:06
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de proposta de acordo de fls. 59-60. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:15
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:19
Emissão da Relação
-
12/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 12:46
Prazo em Curso
-
03/07/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2025 12:41
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 14:54
Recebida petição inicial
-
02/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:03
Processo Reativado
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 07:26
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS), Bruna Emanoelle Nascimento Ramos Feliciano - réu-revel Processo 0804065-34.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Geraldo Parrela - Ré: Bruna Emanoelle Nascimento Ramos Feliciano - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 40/43: DISPOSITIVO Diante do exposto, decreto os efeitos da revelia e julgo a pretensão inicial PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 6.095,95 (seis mil e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados do vencimento de cada obrigação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
01/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:35
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:15
Registro de Sentença
-
28/03/2025 18:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/03/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 18:01
Expedição de NULL.
-
22/03/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/02/2025 02:56:41, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
13/12/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/02/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/12/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/11/2024 09:09
Juntada de NULL
-
11/11/2024 09:09
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 06:53
Prazo em Curso
-
29/10/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 16:08
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/10/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/10/2024 08:17
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS) Processo 0804065-34.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Geraldo Parrela - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 18:38
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 02:40:27, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS) Processo 0804065-34.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Geraldo Parrela - Teor do ato. "Intimação da parte autora, por intermédio de seurespectivo patrono(a), acerca do despacho proferido à página 22 dos autos. -
09/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 11:06
Emissão da Relação
-
07/10/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:24
Emissão da Relação
-
23/09/2024 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 06:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 06:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 10:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/09/2024 10:07
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 12:01
Informação do Sistema
-
11/09/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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