TJMS - 1402524-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 14:43
Baixa Definitiva
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21/03/2023 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402524-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Thiago Augusto da Silva Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ORDEM PÚBLICA - ART. 312 E ART. 313, I, AMBOS DO CPP - EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ASPECTO QUE NÃO ASSEGURA POR SI SÓ O DIREITO À REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
I - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Se a segregação cautelar encontra respaldo na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente à luz do efetivo risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta, não há que se falar, por ora, em revogação da medida.
II - Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não impedem o decreto ou a manutenção da prisão cautelar, caso preenchidos outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva, autorizadores da medida.
III - As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes neste momento, em razão do efetivo risco de reiteração delitiva demonstrado, pois o paciente está respondendo outra ação penal pela prática do mesmo delito em questão, além de possuir incursões anteriores no mesmo crime, bem como fora colocado em liberdade provisória com uso de tornozeleira, sendo que decorrido pouca mais de um ano, em tese, teria novamente se envolvido em práticas ilícitas, denotando-se que as medidas cautelares não revelam-se capazes de acautelar a ordem pública neste momento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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09/03/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 18:06
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402524-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Thiago Augusto da Silva Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vistos, -
02/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:34
Juntada de Informações
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02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 17:41
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:18
INCONSISTENTE
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402524-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Thiago Augusto da Silva Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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27/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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