TJMS - 1402528-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:23
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402528-12.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - DESISTÊNCIA DE CONCORRENTE EM COLOCAÇÃO SUPERIOR DENTRO DO PRAZO DO CERTAME - DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402528-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) Diante do exposto, julga-se prejudicado o presente agravo interno em razão da perda superveniente de seu objeto. -
19/05/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402528-12.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402528-12.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CONCORRENTE EM COLOCAÇÃO SUPERIOR DENTRO DO PRAZO DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais superiores e desta Corte de Justiça, a expectativa de direito se transmuda em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas, passe a figurar, devido à desistência de aprovados classificados em colocação superior, dentro do número ofertado no edital do concurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402528-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402528-12.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402528-12.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravado: Juliano Ferreira Tsujiguchi Advogado: Díbulo Calábria (OAB: 26606/PE) Advogado: Carlos Veloso (OAB: 27270/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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