TJMS - 0804644-46.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:40 Emissão da Relação 
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                                            09/09/2025 15:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/09/2025 15:58 Proferida decisão interlocutória 
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                                            21/08/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/08/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 08:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 19:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 02:43 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025. 
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                                            01/07/2025 21:37 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 08:26 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 08:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/06/2025 16:00 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 15:59 Juntada de Mandado 
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                                            25/06/2025 15:59 Juntada de NULL 
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                                            25/03/2025 17:49 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 17:48 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 18:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/03/2025 18:56 Juntada de Informações 
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                                            20/03/2025 16:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/03/2025 16:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/11/2024 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 15:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0804644-46.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do despacho de fls. 160.
 
 Vistos.
 
 A parte autora fora intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, porém, conforme manifestação de f. 159, formulou pedido de cancelamento da distribuição da ação.
 
 Assim, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, e determino o consequente cancelamento da distribuição, nos precisos termos dos artigos 290 e 321, ambos do Novo Código de Processo Civil.
 
 Intime-se e, oportunamente, arquive-se.
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                                            24/10/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/10/2024 07:16 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            23/10/2024 16:04 Emissão da Relação 
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                                            21/10/2024 09:11 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/10/2024 10:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/10/2024 10:02 Decisão de Cancelamento da distribuição 
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                                            16/10/2024 17:48 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 11:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 18:11 Prazo em Curso 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0804644-46.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Considerando a certidão de f. 155, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências.
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                                            26/09/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/09/2024 15:31 Emissão da Relação 
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                                            24/09/2024 14:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/09/2024 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 07:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2024 07:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 07:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 07:13 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/09/2024 18:05 Informação do Sistema 
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                                            23/09/2024 18:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/09/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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