TJMS - 1402508-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:37
Baixa Definitiva
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28/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Interessado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO CONCEDENDO MEDIDA LIMINAR - JULGAMENTO DA LIDE PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Conforme precedentes desta Corte, julgado o mérito da impetração resta prejudicado o agravoregimentalmanejado em face da decisão concessiva de medida liminar, em razão daperda superveniente doobjetorecursal. 2.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:02
Inclusão em Pauta
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29/06/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - SUPOSTO ERRO DE GROSSEIRO - APLICAÇÃO DO TEMA 485 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Em conformidade com precedente de observância obrigatório do Supremo Tribunal Federal (tema 485), como regra "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Admite-se, outrossim, em caráter excepcional o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. 2.
Na hipótese veiculada nos autos não se alega que as questões impugnadas teriam conteúdo incompatível com a previsão editalícia.
Alega-se, isto sim, que não possuem resposta correta, o que se confunde com o mérito do ato administrativo e foge à competência do Poder Judiciário. 3.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
15/06/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Interessado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Interessado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração para reconhecer o erro material constante da decisão que deferiu a medida liminar.
Saneando o vício, referida decisão passa a vigorar com a seguinte redação: "...Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de atribuir ao impetrante a pontuação correspondente às 2 questões que se reputam nulas e, por conseguinte, autorizar sua participação nas demais fases do certame (Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), na condição sub judice." Às providências.
Intimem-se. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Interessado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do NCPC, necessário se faz a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Interessado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402508-21.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Marcelo Renan da Silva Martinez Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de atribuir ao impetrante a pontuação correspondente às 3 questões que se reputam nulas e, por conseguinte, autorizar sua participação nas demais fases do certame (Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), na condição sub judice. Às providências necessárias e urgentes, em especial oficiar para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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